É o órgão deliberativo da freguesia e é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional.
Sem prejuízo das demais competências legais, a assembleia de freguesia tem as competências de apreciação e fiscalização da actividade da Junta de Freguesia e as competências próprias de funcionamento definidas nos artigos 9º e 10º do Anexo I da Lei n.º 75/2013.
Presidente: Diogo Manuel Gomes Pais (PS)
1ª Secretária: Márcia de Amil Albuquerque(PS)
2ª Secretária: Maria de Lurdes Lopes Silvestre Amaral (PS)
Vogais: José Alberto Sousa da Costa(PS), José Manuel Albuquerque Clemente(JPT), António Artur Rebelo Soares(JPT), Susana Cristina Costa Neves(JPT)
A Assembleia de Freguesia reúne ordinariamente nos meses de Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, sendo as suas sessões públicas, e havendo lugar a intervenção do público.